por Renan Peruzzolo A Constituição Federal Brasileira, no Art. 5º, assegura: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qua...

Cidadania, Identidade e Sociedade

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por Renan Peruzzolo

A Constituição Federal Brasileira, no Art. 5º, assegura:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Desde o nascimento de um ser humano, quando somos literalmente enxotados, por nossa própria vontade, do lugar ao qual foi o melhor ambiente que se pôde estar, no qual, mesmo que não saibamos, ou seja, não tenhamos a plena consciência¹ de que temos vida a partir da cópula das células reprodutoras (espermatozóide e óvulo), uma carga histórica começa a ser construída.

Antes mesmo de conseguirmos pensar em situações mais complexas, distantes das de compreender que uma maçã é uma maçã, somos inseridos na sociedade de forma jurídica por meio da Certidão de Nascimento, que além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direito a todos os brasileiros.

Porém, será que a validade para o termo definido de Cidadania encontra-se somente como aspecto jurídico, ou seja, somos cidadãos somente perante a lei quando fazemos parte de uma sociedade ou pertencemos a tal cidade?

Um embate muito grande nessa esfera de pensamento acontece quando o termo liberdade², como a de expressão, por exemplo, é vista como libertinagem³, ou seja, quando fazemos parte de uma esfera social mais abrangente, como a cidade, estado, etc, somos vistos como cidadãos, mas até mesmo nas simples relações familiares, é preciso haver bom senso de todos que fazem parte do processo de discussão para, enfim, chegar a um acordo no qual todos saiam satisfeitos com o resultado.

O que ocorre, de fato, é que quando qualquer cidadão é julgado pela “Justiça”, que é regida pelas leis, não se considera a carga histórica individual. Além disso, muitas vezes, consagra-se a ideia de que a teoria é uma e a prática é outra, sendo que nesses casos a carga histórica que influencia na causa é a de quem julga, pelo fato de ter vivido em meio a certa cultura que condena tal prática a ser julgada.

Em concepção, o que deveria ocorrer, como segue os preceitos de Justiça desde a Grécia Antiga, representada pela deusa Têmis, por meio da qual a justiça é definida, no sentido moral, como o sentimento da verdade, da equidade e da humanidade, colocado acima das paixões humanas, ou seja, está vendada significando justamente a imparcialidade.

Assim como em muitos países a maconha (cannabis) é uma substância legal para consumo, o indivíduo que a consome tem liberdade de fazê-lo, desde que seja cadastrado pelo Governo e compre a ‘droga’ proveniente do mesmo e/ou tenha licença para plantio. Caso esse do Uruguai. Em muitos outros países essa tomada de decisão do governo uruguaio, que na época era presidido por José ‘Pepe’ Mujica, parece ser uma afronta aos preceitos de vida, contudo em ambos os cidadãos estão cumprindo as leis, ou seja, efetivando seu papel de cidadão.

A questão que segue é a seguinte: O que precede os valores de cidadania? Somos consultados, dentro da liberdade de cada um, se é de vontade própria seguir esses preceitos de Cidadania?

Como dizia Montesquieu: “Liberdade é o direito de fazer tudo o que a lei permite.”

A resposta encontra-se com breve reflexão do que é a vida em sociedade. No entanto essa questão não se resume em lei, por mais que haja e seja muito bem lembrado que todos têm direitos e deveres, mas sim, dentro da consciência de cada um, de que é importante sentir empatia. Percebe-se nesse momento que todos temos uma identidade que vai muito além de um nome, um número, há uma personalidade que ainda pode ser desconhecida  devido a dificuldade de auto-conhecimento, mesmo assim, torno ao início, essa construção se inicia dentro do ventre, através das experiências maternas que o feto sente juntamente e isso pode acarretar em inúmeros aspectos no indivíduo futuramente.

E onde está a Justiça em meio a isso tudo?

Pode parecer que estou eximindo a parte que condiz com os deveres de possíveis indivíduos vistos como ameaça à sociedade e, de fato, talvez o possam ser, mas deve-se pensar também que, por mais que depois de certa idade todos, por meio da sociedade, saibam as definições de ‘certo e errado’, o indivíduo se comporte de certa forma simplesmente por ele ser assim. As pessoas são diferentes e, por incrível que pareça, é justamente isso que nos torna iguais perante a lei, que é colocada como forma fixada deste preceito.

Émile Durkheim já dizia que a sociedade, como tal o é, tem participação direta na formação do indivíduo que vem ao mundo, ou seja, “A sociedade constrói o indivíduo’, partindo do princípio em que a sociedade está evidente ao correr dos tempos e o indivíduo nasce em meio às transições de funcionamento da mesma que são regidas através de uma cultura, tradição. O ser absorve e torna-se apenas uma engrenagem dessa máquina tão complexa, porém esse pode não se adequar a esse modo de funcionamento, pois é aí que surgem os problemas. Por meio desse pensamento, percebe-se que a sociedade é mais ‘forte’ e que o indivíduo sozinho não é capaz de transformá-la de acordo com seus ideais, por isso da importância de compreender o fundamental sentimento de empatia do ser único para com o corpo social. Obviamente que o Estado e/ou os grupos sociais não podem exprimir o indivíduo, pois é justamente aí que surgem os, ditos anteriormente, seres ameaçadores da harmonia social.

A partir do momento em que o indivíduo fica a par da ‘definição ideal’ de cidadão, mesmo não o sendo, ele se torna uma ameaça ao ‘bom funcionamento’ da política(gem) do ‘manipulador’. Mesmo quando há a política (democrática) de fato, o indivíduo, por se sentir fora do projeto de vida social e contribuinte com seu potencial (e não somente como contribuinte financeiro), pode sim se tornar uma ameaça, se o mesmo já tiver inclinações para cometer delitos o fará sem remorso.

O indivíduo pensante, que pode ser denominado de Governante Potencial, também pode ser considerado ameaçador, pois incomoda a ‘harmonia’ que, principalmente, os detentores do poder almejam, sendo que os ‘bons cidadãos’ são aqueles que se comportam de forma submissa, não somente como mão-de-obra, mas também em ideais (pensamentos), concorda com tudo que lhe é imposto.

Nesse contexto os interesses deveriam ser apenas socais, coletivos e não individuais ou privados, como ocorre muitas vezes. É preciso lembrar que cidadão é todo e qualquer indivíduo pertencente (que faça parte) à cidade (sociedade em termos gerais), portanto o rico, o pobre, do político ao pedreiro têm os mesmos direitos e deveres.

Então, podemos considerar que o complexo é muito mais abrangente e necessita de muitos estudos para se chegar a uma hipótese convincente de como se fazer justiça, devido às diferenças que há em uma sociedade.

¹.  1.Conjunto formado pelos fatos psíquicos e pela atividade mental de que há consciência clara, por oposição ao subconsciente; 2. Que sabe o que faz; 3. Que tem consciência da própria existência; 4. Cujo sistema nervoso central que permite pensar, observar e interagir com o mundo exterior.
². 1. Direito de proceder conforme nos pareça, contanto que esse direito não vá contra o direito de outrem; 2. Condição do homem ou da nação que goza de liberdade; 3. Conjunto das ideias liberais ou dos direitos garantidos ao cidadão.
³. Devassidão.


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