por Talison Tecchio Caro leitor, desde já deixo claro que todo texto apresenta fatos e não toma lado a partido ou posições legislat...

PEC 65: tentativa de inutilização do Licenciamento ambiental

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por Talison Tecchio

Caro leitor, desde já deixo claro que todo texto apresenta fatos e não toma lado a partido ou posições legislativas e sim ao lado humanitário.

Trata-se de uma nova polêmica que está em votação no Plenário, mais um absurdo que agride a todos o Brasileiro, um país onde foi marcado por desastres como a da Samarco (Mariana), que não aprende o sentido de Ecologia e de preservação, afinal de tudo, segue em votação a PEC 65/2012 que “Elimina” o licenciamento ambiental.

PEC 65/2012, de autoria do Senador Acir Gurgacz (PTD-RO) e relatada pelo senador Blairo Magg (PR-MT), estabelece que, a partir de uma simples apresentação de um Estudo de um Impacto Ambiental (EIA) nenhuma obra pode ser suspensa ou cancelada por processo ambiental, ou seja, todo controle de impactos ambientais geradas por grandes obras, deixa de existir. EXATAMENTE, a partir do momento que a concessão ambiental é autorizada e a obra se inicia ela não poderá ser mais cancelada, nem por motivos ecológicos de quaisquer níveis, ou seja, mesmo que à obra estinga uma espécie ameaçada ou destrua a floresta nativa, a mesma continuará em andamento sem problema algum. Absurdo que descaracteriza um licenciamento ambiental composto por várias etapas, em pró- ambiental, e é facilmente ultrapassada pela ordem empresarial, sem mesmo cumprimento de suas obrigações socioambientais.

Se levarmos ao pé da letra, a paralisação da obra torna-a inviável mesmo se a concessão para o inicio da mesma seja liberada, mas se considerarmos que haja uma negligência por meio do empreendedor da obra e coloque em risco um afluente que abasteça uma comunidade próxima, o cancelamento dessa licença não será opção e tudo continua normalmente. Resumindo, a licença será jogada pra escanteio, será apenas mais um documentos para ser colocado no epitáfio da obra, pra dizer como deveria ser feito, e caso não foi feito como deveria, indiferente, o mesmo já está concluído. Estão inutilizando a fiscalização ambiental.

Essas “coisas rápidas” de benefício privado ou governamental, que se conclui sem nenhum empecilho, tornam-se ineficiente e é claro que são muito mais cômodas as mudanças imediatas e impensadas do que a reforma jurídica. Muito fáceis medidas compensatórias aos prejudicados caso um desastre ambiental aconteça, “reforça o descaso com a população diretamente atingida por obras e atividades que, pela complexidade e gravidades de seus impactos, necessitam passar pelo licenciamento ambiental”. “A PEC vai contra o principio do desenvolvimento sustentável, que busca compatibilizar a atividade econômica com a proteção ambiental”.


Não há como concordar com a singela justificativa da referida PEC 65, que a pretexto de garantir a “segurança jurídica” na execução de obras públicas, proíbe eventual suspensão ou cancelamento de referidas obras, quando sujeitas ao licenciamento ambiental, com a mera apresentação do Estudo Impacto Ambiental. Como já se referiu acima, a simples apresentação do EIA ou qualquer outra avaliação de impacto ambiental prevista na legislação, não constitui uma carta branca para a imediata execução da obra, sem que tal estudo se dê a publicidade que exige a própria constituição Federal e sobre ele possam exercer o devido controle preventivo os próprios órgãos ambientais envolvidos, bem ainda outros órgãos externos, como o ministério Público, além dos cidadãos em geral da sociedade civil. Cabe agora ao parlamento votar o irremediável. 

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