A redução da maioridade penal é, no atual momento, o maior crime que este país pode cometer contra seus adolescentes. Estou escrevendo uma ...

Sobre a redução da maioridade penal: #2

/
2 Comments
A redução da maioridade penal é, no atual momento, o maior crime que este país pode cometer contra seus adolescentes. Estou escrevendo uma série de postagens sobre o tema, justamente por causa da relevância e implicações da mesma na vida de nossos adolescentes infratores.
Nessa postagem vamos rebater o seguinte argumento utilizado por quem é a favor da redução:
"Os adolescentes devem ser punidos como adultos porque "já sabem o que fazem", tendo perfeita capacidade de discernir entre 'o certo e o errado', podendo inclusive votar e dirigir".
Vamos analisar tal argumento por partes.

Acredito eu que todo ser humano, a partir de quatro anos, já saiba o que faz. Ou seja, tem consciência de seus atos. Pode não ter consciência sobre o "certo ou errado", até porque tal é uma convenção social. Entretanto, tal premissa é insuficiente para justificar que alguém seja punido como sendo um adulto. E justamente porque tal premissa é extremamente subjetiva, existe uma série de fatores que justificam se alguém está em condições de responder pelos seus atos, e a idade não é o primeiro desses fatores.
Sobre a premissa que engloba o jovem votar e dirigir, é fato consumado que nossa juventude não tem clareza suficiente (ou ainda maturidade) para exercer seu voto. Os jovens votam porque são manipuláveis, ou seja, aqueles que votam acabam o fazendo sem o devido discernimento. No que diz respeito a dirigir, existe uma rigorosa perícia realizada para que seja liberada habilitação para menores de idade. Inclusive, o número de motoristas com menos de dezoito anos é bem reduzido. Portanto, apelar para uma argumentação que traga essas duas práticas mostra-se ineficaz e até inválida. Inválida porque não é prática obrigatória votar e dirigir com dezesseis anos. Pelo contrário, a imaturidade dos adolescentes mostra-se um empecilho para a correta execução dessas práticas.
É mister ressaltar que a Constituição Federal de 1989 não prevê um sistema carcerário (para adolescentes e adultos) focado na punição. O Estatuto da Criança e Adolescente, no seu título 3, prevê que o jovem infrator responda pelos seus atos, conforme orienta a Constituição, e que o mesmo cumpra medidas sócio educativas, seja em liberdade assistida, em prestação de serviço à comunidade ou em ambiente fechado. O mesmo se refere aos adultos. Nosso sistema prisional não tem a função de segregar da sociedade o infrator. Entre deve, antes de tudo, reeducá-lo para uma reinserção na sociedade. E aqui encontramos um problema: a realidade não condiz com o que é regulado em lei.
Enfim, o argumento apresentado é inválido porque é mais do que claro que o jovem não tem condições,e maturidade, para responder conforme seus atos. Salve o caso de que aquele que usa tal argumento deseja justificar uma punição na qual se visa segregar o jovem da sociedade, deixando o mesmo apodrecer nas celas das prisões.
Então, se você usa tal argumento para justificar a redução, lamento informar, você é um ignorante que não conhece a legislação máxima desse país. E pior, você é racista, preconceituoso e deseja fazer uma higienização na sociedade brasileira. Você, caro leitor, não é diferente de um alemão chamado Hitler. Aconselho você a estudar história e rever seus conceitos...


You may also like

2 comentários :

  1. Não há interesse algum em resolver nada, o que as pessoas querem é pura e simplesmente sentirem pela enésima vez o gosto de sangue negro e pobre na boca, como exige uma sociedade violenta e autoritária como a nossa. Somos pouco mais que bárbaros.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Exato, falta infraestrutura. Vejo isso todo dia. E vejo cidadãos reproduzindo pensamentos de governos higienistas, como foi o nazista...

      Excluir

Filosofia do Cotidiano. Tecnologia do Blogger.